14 de março: Dia Nacional dos Animais

Você sabia que dia 14/03 é o dia Nacional dos Animais?

Vamos falar um pouco sobre crimes contra os animais, para reforçar que devemos ter respeito por todos os seres.


“Chegará o dia em que todo homem conhecerá o íntimo de um animal. E neste dia, todo o crime contra o animal será um crime contra a humanidade”. Leonardo da Vinci.

Hoje é dia de conscientizar as pessoas que maltratar animais no Brasil é crime. Por isso, a importância do respeito, carinho e cuidados. Em caso de abuso, denuncie.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A lei determina que é crime praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

É considerado como maus-tratos: bater, deixar preso o dia inteiro, não cuidar de animal doente, submetê-lo a trabalho forçado, abandonar, não fornecer abrigo, água e comida.

O maior problema enfrentado nas cidades é o abandono, apesar do trabalho das ONGs, dos órgãos municipais e de protetores independentes, sem a castração dos animais de rua, a população de cães e gatos cresce descontroladamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que, só no Brasil, existem mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.

Em artigo publicado, a veterinária e proprietária da Clínica Cuidar, Dra. Gabriela Muniz explica que para se ter uma ideia, cada casal de cachorro que deixa de ser castrado tem a capacidade gerar 80 mil animais descendentes em apenas 10 anos. No caso dos gatos esse número é de 70 mil filhotes. “Assim, mesmo com ONGs e protetores se esforçando e correndo contra o tempo para arrumar um lar para esses animais, ainda não é possível alocar todos eles, imagina daqui alguns anos com esses novos milhares. Dessa forma, se nada for feito a respeito, o ciclo irá continuar se repetindo, com mais animais de rua, mais gestações indesejadas, mais ninhadas abandonadas e assim por diante”, alerta.

Já a protetora de animais, Kátia Ferreira, que mora na zona leste de S. Paulo e resgata animais abandonados nas ruas e em situação de risco, conta que as dificuldades para acolher os animais abandonados são cada vez maiores. “São muitos cachorrinhos e gatinhos largados nas praças, no lixo, nas ruas, nas portas e, às vezes, com suas crias. Se esses animais tivessem sido castrados, não haveria tantos bichinhos sem família”. A protetora explica que já retirou muitos animais de seus ex-donos porque sofriam maus-tratos, como falta de alimentação ou, passar dia e noite amarrado na corrente, embaixo de sol e chuva. “Nunca fui denunciar na delegacia porque tenho medo de vingança e de envenenarem meus bichos em casa. Sei que existe lei, mas tem gente muito ruim que maltrata por prazer”.

Como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais:

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º – “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.


Crédito do texto: Organic News Brasil - 14 de março: Dia Nacional dos Animais