LEI SANSÃO - Lei 14.064

A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República e publicada, no dia 30 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União.

Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A punição elevada já está valendo.

Fonte: Agência Senado

O cachorro Sansão, de Minas Gerais, que teve duas patas decepadas ao ser agredido e inspirou o nome da lei que prevê pena maior para maus-tratos a animais.

Foto: Reprodução/Instagram/Todos por Sansão